Bom dia Contribuinte!
No último dia 12/05, a Receita publicou a Portaria 201/2020, no qual prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais, referentes aos parcelamentos administrados pela Receita e pela Procuradoria – devido à Pandemia.
O vencimento seria/fica:
➡️Vencimentos em 05/2020 – fica p/ último dia útil de 08/2020;
➡️Vencimentos em 06/2020 – fica p/ último dia útil de 10/2020;
➡️Vencimentos em 07/2020 – fica p/ último dia útil de 12/2020.
“§ 1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
§ 2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria.”
⚠️⚠️⚠️Importante: Esta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).⚠️⚠️⚠️
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