MEI – 2020
12 de junho de 2020
MP – 927/2020
12 de junho de 2020
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Olá Contribuinte!
Foi publicado no Diário Oficial alterações dos valores dos benefícios pagos pelo INSS, valores da Tabela de Salário de Contribuição e também das multas por infração ao Regulamento da Previdência Social e valor da cota Salário-Família.

Iniciando pela tabela de salário de contribuição (aplicada de 1/1 a 29/2/20):
Salário de Contribuição / Alíquota p/ fins de recolhimento ao INSS
💰Até R$1830,29 – 8%
💰De R$1830,30 até R$3050,52 – 9%
💰De R$3050,53 até R$6101,06 – 11%

A partir de 01/03/20 fica:
Salário de Contribuição / Alíquota p/ fins de recolhimento ao INSS
💸Até R$1039,00 – 7,5%
💸De R$1039,01 até R$2089,60 – 9%
💸De R$2089,61 até R$3134,40 – 12%
💸De R$3134,41 até R$6101,06 – 14%

E também, a partir de 1/1/20 o valor da cota do Salário-Família (por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade):
Não superior a R$1425,56 (remuneração mensal) – R$48,62 (valor da quota).
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