INSS – 2020
12 de junho de 2020
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12 de junho de 2020
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Olá Contribuinte!
Principais pontos da MP 927:
✅ Empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, tendo preponderância sobre demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição;
✅ Poderão ser adotadas pelos empregadores:
✅ teletrabalho – incluindo estagiário e aprendiz (poderá alterar independente de acordo coletivo ou individual, sem precisar de registro prévio);
✅ antecipação de férias individuais: Precisa de 48h de aviso, poderão negociar antecipação de períodos futuros, mediante acordo individual escrito, o empregador poderá efetuar o pgto de 1/3 após a concessão, poderá ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo;
✅ concessão de férias coletivas: não precisa comunicação prévia em sindicatos e afins;
✅ o aproveitamento e a antecipação de feriados: tem que comunicar os funcionarios mínimo 48h por escrito ou eletronico;
✅ banco de horas: autorizada a interrupção e constituição, para compensação de até 18meses;
✅ a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
✅ exame médico demissional: poderá ser dispensado se o último exame tenha sido feito no prazo de até 180 dias;
✅ diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: 03/2020, 04/2020, 05/2020 (vencimentos Abril, Maio e Junho). O pagamento poderá ser realizado de forma parcelada, em até 6 vezes, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, a partir de Julho.

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